Contrato de continuidade

PRIMAVERA
CONTINUITY SERVICE AGREEMENT
Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2012 – Versão para o mercado português
Entre a PRIMAVERA - BUSINESS SOFTWARE SOLUTIONS, SA, adiante designada por PRIMAVERA,
a entidade que utiliza os produtos PRIMAVERA, adiante designada por CLIENTE FINAL, com a
participação ativa da empresa representante da marca PRIMAVERA, adiante designada por
PARCEIRO, estabelece-se o seguinte Continuity Service Agreement de fornecimento contínuo de
software, gerido exclusivamente por via eletrónica.
GLOSSÁRIO

LICENÇA – Cedência por parte de PRIMAVERA a CLIENTE FINAL, dos direitos de utilização dos
produtos comercializados por PRIMAVERA e adquiridos por CLIENTE FINAL. O comprovativo da compra de uma licença de utilização pode ser obtido via internet, no sítio disponibilizado por PRIMAVERA a todos os CLIENTES FINAIS dos seus produtos. A licença de utilização identifica o CLIENTE FINAL, enquanto empresa adquirente da licença, os produtos e módulos licenciados e respetivo número de postos a partir dos quais o produto poderá ser utilizado.
PARCEIRO – Empresa autorizada por PRIMAVERA a representar os seus produtos, tendo para o efeito
garantidas as competências necessárias para argumentação, comercialização e suporte no tempo às soluções por si comercializadas. Empresa escolhida por CLIENTE FINAL para garantir o acompanhamento das soluções instaladas na empresa de CLIENTE FINAL.
CLIENTE FINAL – Empresa que utiliza um produto da PRIMAVERA e que enquanto tal é considerado
cliente quer da empresa PARCEIRO como da empresa PRIMAVERA, entidades que partilham esforços e responsabilidades no sentido de garantir a máxima satisfação de CLIENTE FINAL.
PRODUTO – Conjunto de programas, também designados por módulos, eventualmente constituídos
por diversas áreas funcionais como sejam a Logística, Financeira, Recursos Humanos, CRM, Projetos, entre outras. Uma área pode ser constituída por diversos módulos, podendo o CLIENTE FINAL adquirir um ou mais módulos de cada área de acordo com o previsto em tabela de preços da PRIMAVERA. NOTA: A todos os valores acresce o Imposto sobre vendas. Este Continuity Service Agreement é de adesão obrigatória por parte de CLIENTE FINAL. Tem como principal objetivo garantir as condições que permitam a CLIENTE FINAL beneficiar de forma continuada, do resultado do investimento feito por PRIMAVERA na constante melhoria técnica dos seus produtos e da permanente adequação dos mesmos aos requisitos legais e fiscais de cada país onde a marca é comercializada. Atendendo ao permanente investimento, expectável e não expectável, que a PRIMAVERA faz em adequação, melhoramento e desenvolvimento dos seus produtos, entre os quais o(s) adquirido(s) pelo CLIENTE FINAL, esta reserva-se no direito de, unilateralmente, atualizar o valor e o tipo de serviços incluídos neste Continuity Service Agreement, podendo o CLIENTE FINAL solicitar a suspensão da renovação do serviço. Qualquer atualização às condições previstas neste Continuity Service Agreement entrará em vigor na próxima renovação do contrato e estará disponível no sítio dos Clientes. Este Continuity Service Agreement não inclui qualquer outro serviço que não os aqui previstos, prestado por PRIMAVERA ou por PARCEIRO a CLIENTE FINAL, incluindo o serviço de instalação do software inserido no âmbito deste texto. Através deste Continuity Service Agreement, e do contrato de prestação de serviços certamente existente entre PARCEIRO e CLIENTE FINAL, garantem-se o conjunto de condições que levarão este último a usufruir da solução PRIMAVERA com o mínimo de quebras e a beneficiar dos esforços conjugados da PRIMAVERA e de PARCEIRO na resolução de todas as dificuldades que resultem da
utilização dos produtos PRIMAVERA. O Continuity Service Agreement garante a CLIENTE FINAL o
acesso sem custos a todas as atualizações tecnológicas, fiscais e legais dos produtos que adquiriu.
O Continuity Service Agreement rege-se pelas seguintes cláusulas:
Objeto e Abrangência
a. Fornecer a CLIENTE FINAL, sempre que considerar oportuno, versões melhoradas, tecnologicamente mais avançadas, upgrades fiscais e legais do software por este adquirido. Em resultado deste Continuity Service Agreement e durante a vigência do mesmo, CLIENTE FINAL fica livre de qualquer encargo relativo a upgrades dos programas que adquiriu a PRIMAVERA. b. Garantir a CLIENTE FINAL o acesso a dois Emergency Support Incidents através do Support Center da PRIMAVERA. Através deste serviço CLIENTE FINAL tem garantido o suporte técnico, especialmente em situações urgentes ou de indisponibilidade momentânea do Parceiro PRIMAVERA. Aquando da renovação do Continuity Service Agreement o contador de incidentes retoma o valor de dois. 2. No âmbito deste Continuity Service Agreement não está prevista a entrega de novos 3. Com o objetivo de sistematicamente construir um produto perfeito e líquido de funcionalidades inúteis, PRIMAVERA pode decidir retirar das novas versões determinadas funcionalidades até então existentes no produto, mas que por força de não utilização generalizada ou da disponibilização de novas formas de execução da mesma funcionalidade, deixem de fazer sentido estar presentes no produto. 4. PRIMAVERA, com conhecimento de PARCEIRO, entregará as atualizações do software diretamente a CLIENTE FINAL, pelas vias mais adequadas e de acordo com as formas mais atuais de distribuição de software. 5. Os serviços de assistência prestados por PARCEIRO a CLIENTE FINAL, ainda que em apoio à instalação das versões inseridas no âmbito deste Continuity Service Agreement, não fazem parte do mesmo, pelo que deverão merecer acordo específico entre as duas partes. Deveres da PRIMAVERA
1. Tomar conhecimento, estudar e resolver em tempo útil, e em função da gravidade de cada problema, as situações anómalas detetadas nas soluções. 2. Apoiar PARCEIRO, pelos meios tecnologicamente mais adequados, na resolução atempada dos eventuais problemas que as soluções possam apresentar. 3. Fazer chegar a CLIENTE FINAL as versões que contemplam melhoramentos e correções de situações anómalas detetadas por qualquer empresa CLIENTE FINAL da solução. 4. Melhorar continuamente os produtos, adaptando-os às tecnologias emergentes, e respondendo às sugestões mais relevantes colocadas pelo universo de CLIENTES FINAIS. 5. Responder em tempo útil às alterações introduzidas pelo legislador, com implicações Deveres de CLIENTE FINAL
1. Manter PRIMAVERA informada sobre qual a empresa PARCEIRO responsável em cada momento, pelo apoio à solução PRIMAVERA instalada na sua empresa. Caso CLIENTE FINAL entenda iniciar uma nova relação comercial com um outro Parceiro, deverá comunicar essa intenção de imediato a PRIMAVERA, utilizando para o efeito os mecanismos eletrónicos disponibilizados pela PRIMAVERA. 2. Envidar esforços no sentido de manter uma relação estável, assente em regras claras de funcionamento, com o Parceiro da PRIMAVERA que efetuou a venda dos produtos e que garante o apoio técnico aos mesmos. O Parceiro da PRIMAVERA que foi responsável pela venda e implementação da solução terá, à partida, as melhores condições para garantir o cumprimento deste Continuity Service Agreement oferecendo o melhor apoio à solução. 3. Efetuar, até ao dia útil anterior à data de renovação do Continuity Service Agreement, o pagamento da prestação relativa ao mesmo. CLIENTE FINAL não pode solicitar os serviços de um novo PARCEIRO sem antes ter garantido ao PARCEIRO cessante o pagamento de toda e qualquer quantia relativa a este Continuity Service Agreement. 4. Informar PARCEIRO das anomalias detetadas nas soluções. Vigência, Renovação e Cessação
1. Este Continuity Service Agreement entra em vigor na data em que PARCEIRO encomenda à PRIMAVERA os produtos adquiridos por CLIENTE FINAL e tem a vigência de um ano. A faturação do Continuity Service Agreement é repartida em duas prestações semestrais, quando o seu valor for igual ou superior a dois mil e quinhentos euros. 2. Sendo o Continuity Service Agreement obrigatório, a sua eventual não renovação por parte de CLIENTE FINAL implica na suspensão imediata de entregas de novas versões dos produtos adquiridos por CLIENTE FINAL. Caso, ainda assim, CLIENTE FINAL pretenda rescindir o Continuity Service Agreement, deverá comunicar essa intenção a PARCEIRO com uma antecedência mínima de sessenta dias sobre a próxima data de pagamento da prestação relativa ao Continuity Service Agreement. 3. Caso o Cliente Final não cumpra com o pagamento do serviço nos prazos estipulados, PARCEIRO e PRIMAVERA estão autorizados a rescindir unilateralmente o Continuity Service Agreement. 4. CLIENTE FINAL pode reativar um Continuity Service Agreement, em qualquer momento, Quando a reativação acontecer durante o primeiro ano, o custo de reativação é de 20% do PVP dos produtos pretendidos à data da reativação. Quando a reativação acontecer nos anos seguintes, o custo de reativação é de 15% do PVP dos produtos pretendidos à data de renovação por cada um dos anos em que o contrato esteve cessado, incluindo o primeiro ano. O custo mínimo de reativação é de 200 €. Após a reativação o contrato ficará válido até à próxima data de renovação. 5. O pedido de adesão ao Continuity Service Agreement é efetuado pelo Parceiro de PRIMAVERA responsável pelo apoio a CLIENTE FINAL. A adesão ao Continuity Service Agreement é feita através da internet, sendo CLIENTE FINAL e PARCEIRO notificados por correio eletrónico, caso os endereços estejam em posse de PRIMAVERA no momento da adesão ao serviço. 6. O presente Continuity Service Agreement não pode ser cessado sem que tenha decorrido o decurso do seu prazo, pelo que não é devido a CLIENTE FINAL qualquer retorno de verbas, caso entenda desistir, durante a sua vigência, da utilização de parte ou da totalidade da solução instalada. 7. A opção que o CLIENTE FINAL possa vir a fazer por um outro Parceiro PRIMAVERA, durante o período em que vigora este Continuity Service Agreement, não tem implicações de qualquer ordem com o mesmo. Neste caso, CLIENTE FINAL deve garantir o cumprimento dos pontos 1 e 3 do capítulo “Deveres do CLIENTE FINAL”. 8. Até 60 dias antes da data de renovação do Continuity Service Agreement CLIENTE FINAL pode solicitar a PARCEIRO a reconfiguração da sua solução, tanto ao nível do número de postos existentes para cada módulo, como ao nível do número de módulos ou produtos abrangidos pelo Continuity Service Agreement em vigor. Na faturação da próxima renovação do Continuity Service Agreement, e só nessa altura, o novo valor do contrato será recalculado levando em consideração as alterações solicitadas.
Valores, Faturação e Pagamento
1. O valor do contrato é igual a 17% do somatório dos preços de venda ao público dos produtos adquiridos, num mínimo de 185 euros, valor ao qual acresce Iva à taxa legal em vigor. Para esse efeito considerar-se-á sempre o preço de venda praticado à data da adesão ou renovação do Continuity Service Agreement. 2. O Continuity Service Agreement pode contemplar os seguintes descontos: a. Desconto de “Dimensão” (5%) – Desconto sobre o valor do Continuity Service Agreement, caso o mesmo seja igual ou superior a 775 euros. b. Desconto de “Fidelização” (5%) – Desconto sobre o valor do Continuity Service Agreement, para contratos com cinco ou mais anos de renovações consecutivas. Em caso de interrupção da sequência de renovações o contador do número de renovações é reiniciado. c. Desconto “Compromisso Qualidade” (1% * Nº de anomalias graves) – Desconto sobre o valor do Continuity Service Agreement, calculado com base no número de anomalias graves detetadas no produto, por CLIENTE FINAL, para as quais à data da sua declaração não existia solução disponível. 3. A taxa de 17% aplica-se obrigatoriamente a todos os produtos PRIMAVERA instalados e ativos. Produtos de terceiros que sejam comercializados por PRIMAVERA poderão ter taxas diferentes de acordo com a política comercial dos respetivos fabricantes. 4. A alteração das condições contratadas, a meio de um período contratual, em virtude da aquisição de novos módulos, implicará a atualização imediata do Continuity Service Agreement, de acordo com o novo valor total da solução, tendo em conta os preços dos produtos à data da atualização e de acordo com o número de dias em falta até à data de renovação do Continuity Service Agreement. 5. O Continuity Service Agreement pode ser faturado de duas formas possíveis: a. Por PARCEIRO a CLIENTE FINAL, trinta ou mais dias anteriores à Data de Renovação, devendo a liquidação da fatura por parte de CLIENTE FINAL ocorrer até ao dia útil anterior à Data de Renovação, permitindo dessa forma que PARCEIRO possa, em caso de incumprimento do pagamento, cessar o contrato junto de PRIMAVERA sem qualquer penalização financeira para ambas as partes. b. Por PRIMAVERA a CLIENTE FINAL, se o Parceiro for aderente a este sistema, através de uma autorização permanente de transferência bancária a ser enviada por CLIENTE FINAL a PRIMAVERA ou, em alternativa, outro sistema de pagamento disponível no respetivo mercado (Multibanco, Payshop, Cartão de Crédito, etc.). Em qualquer caso PRIMAVERA comunicará a CLIENTE FINAL, com trinta dias de antecedência sobre a data de qualquer pagamento, o valor e a data em que a transação será efetuada, valor que só será alterado caso se altere entretanto a configuração do software utilizado por CLIENTE FINAL. 6. Através do portal User’Space, CLIENTE FINAL poderá validar os valores faturados por PARCEIRO assim como outros dados relativos às licenças por si adquiridas. Caso o Continuity Service Agreement preveja o pagamento em duas prestações semestrais, o pagamento de cada uma das prestações deve ser feito de acordo com as mesmas regras referidas no ponto 5. 7. O não pagamento, nos prazos estipulados, do valor do Continuity Service Agreement, implica na utilização ilegal do software PRIMAVERA, entretanto fornecido por qualquer via a CLIENTE FINAL, pelo que PRIMAVERA reserva-se o direito de informar as entidades competentes sobre a utilização ilegal dos seus produtos, por parte de CLIENTE FINAL.
Domicílio
As partes adotam o domicílio previsto no presente contrato como sendo o convencionado, sendo que o envio de qualquer notificação para as moradas indicadas fará prova da sua receção. Em caso de alteração de morada, deverá a mesma ser comunicada, por escrito, à outra parte. Foro competente
Para a resolução de todo e qualquer litígio decorrente da interpretação ou da execução do presente contrato será competente o foro da comarca de Braga em Portugal, ou o Tribunal de outro País desde que o mesmo funcione na cidade ou região onde a PRIMAVERA tenha sede ou delegação.

Source: http://www.primaverabss.com/pt/UserFiles/Downloads/Continuity%20Service%20Agreement%20v2012-PT_F.pdf

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