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DECRETO N.º 23/98 de 24 de Julho Havendo necessidade de regulamentar a Lei n.º 5/97, de 27 de Junho, no que se refere às operações de capitais em conformidade com o estabelecido no seu artigo 18.º; Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: 1. Consideram-se opera